Dúvidas frequentes
É um cartão de crédito de Marca Própria utilizado para comprar somente nas lojas parceiras/conveniadas emissora do cartão.
Para obter um cartão Trivial Card será necessário escolher uma das lojas
parceiras/conveniadas, preencher um formulário de proposta. Caso seja aprovado, você receberá na hora a confirmação de emissão do seu cartão e poderá sair comprando no mesmo instante.
• Documento de identidade (RG ou RNE (estrangeiros) ou Carteira de Habilitação ou Documentos emitidos por órgãos de classe – OAB, CRM, etc.);
• CPF (CPF original, RG ou Carteira de Habilitação ou Documentos emitidos por órgãos de classe, caso nestes constem o número do CPF);
• Comprovante de residência (em nome do proponente, emitido nos últimos dois meses);
• Comprovante de renda (holerite, comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria e o número do benefício, declaração de IR), dependendo da ocupação. É possível a análise da proposta sem o comprovante de renda, para autônomos por exemplo.
Não. Existe apenas uma taxa diferenciada de manutenção do cartão, cobrada somente no mês que houver a emissão de fatura.
Basta entrar em contato Pelo WhatsApp da Central de Atendimento (63) 99977-6910 imediatamente, informando o ocorrido e solicitando o bloqueio do cartão a fim de evitar a utilização do mesmo por terceiros ou dirigir-se até a loja parceira/conveniada emissora do cartão ou através do nosso App Cartão Trivial Card disponível para Android e IOS.
A alteração pode ser feita via site (https://trivialcard.com.br) na área exclusiva de cliente, pelo aplicativo Trivial Card ou na loja emissora do cartão.
Veja a tabela abaixo:
Você pode consultar a data de fechamento da sua fatura consultando os extratos em nosso site ou pelo aplicativo. A data de liberação sempre ocorrerá um dia após a data de fechamento, excetos para os cartões que possuem carências.
Novas normas do rotativo (lei 4549 CMN).
PRINCIPAIS DÚVIDAS COM A MUDANÇA NAS REGRAS DO CRÉDITO ROTATIVO, Resolução 4549
do CMN.
O QUE MUDOU NAS REGRAS DO ROTATIVO?
– Por ser uma linha de crédito voltada para necessidades emergenciais, o prazo de utilização
fica limitado ao próximo vencimento da fatura, conforme determina a Resolução do CMN
4.549 com vigência em 03/047/2017.
SEMPRE PAGO O VALOR TOTAL DA MINHA FATURA, PARA MIM MUDA ALGUMA COISA?
– Não, caso o valor da sua fatura seja pago no vencimento, para você não muda nada.
E SE EU JÁ UTILEI O CRÉDITO ROTATIVO NO MÊS ANTERIOR, QUAIS SÃO AS MINHAS OPÇÕES
DE PAGAMENTO?
A) Pagar o valor total da fatura no vencimento.
B) Parcelar o saldo total de acordo com a opção disponível na fatura.
a) Caso o valor pago seja superior ao valor da entrada, as parcelas serão recalculadas
e informadas na próxima fatura.
E SE EU ADERIR AO PARCELAMENTO, PODEREI COMPRAR?
– Sim, de acordo com o valor disponível no dia da compra. Verificar o saldo disponível através
do nosso APP ou através da nossa Central de Atendimento pelo WhatsApp (63) 99977-6910.
SE EU NÃO ESCOLHER NENHUMA DAS OPÇÕES ACIMA?
– Caso não seja realizado o pagamento mínimo da fatura até a data do vencimento, serão
cobrados os encargos de atraso estabelecidos em contrato. Neste caso, a utilização do cartão
poderá ser comprometida conforme regras já existentes.
OS ENCARGOS JÁ ESTÃO CONTABILIZADOS NO PARCELAMENTO?
– Sim. As parcelas são fixas e já incluem o valor dos encargos de financiamento. Lembrando
que se o valor pago for maior que a entrada as parcelas serão recalculadas.
SE NO MÊS ANTERIOR EU PARCELEI MINHA FATURA, QUAL SERÁ O VALOR DO PAGAMENTO
MÍNIMO PARA O PRÓXIMO MÊS.
– O Valor do pagamento mínimo será composto de 100% do valor das parcelas mais um
percentual aplicado sobre as transações realizadas no mês, mais tarifa de manutenção de
contas e seguro (se houver).
E SE EU JÁ TENHO OPERAÇÕES DE PARCELAMENTO DE FATURA EM ANDAMENTO, É POSSIVEL
FAZER UMA NOVA?
– Sim, se disponível na fatura.
SE EU NÃO PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO PARCELAMENTO, HAVERÁ O CANCELAMENTO DO
PARCELAMENTO?
– Não, serão cobrados encargos de atraso estabelecidos em contrato. Neste caso a utilização
do cartão poderá ser comprometida, conforme regras existentes.
HAVERÁ POSSIBILIDADE DE CANCELAR O PARCELAMENTO?
– Não. Entretanto poderá efetuar o pagamento total da fatura ou adiantar o pagamento das
parcelas a qualquer momento. Se informe na Central de atendimento.